segunda-feira, 9 de junho de 2008

Contran define regras para o transporte de crianças em veículos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, em norma publicada nesta segunda-feira, a Resolução 277, que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos em veículos. Com a nova regra, apenas as crianças entre sete anos e meio e dez anos poderão andar no banco traseiro utilizando o próprio cinto de segurança do veículo. As de faixa etária mais baixa deverão utilizar dispositivos de retenção específicos. A fiscalização será iniciada em 9 de junho de 2010.
Para crianças com até um ano de idade, o equipamento de retenção a ser utilizado é o conhecido como “bebê conforto” ou “conversível”; as crianças que têm idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar a chamada “cadeirinha”; para as que têm idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos é obrigatório o uso do “assento de elevação”.
O artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro registra o descumprimento das novas regras como infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, inclusão de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja resolvida.
Conheça outras normas estabelecidas pelo Contran:
Se o número de crianças com menos de dez anos sendo transportadas for maior que a capacidade de lotação do banco traseiro, é permitido que a criança de maior estatura passe para o banco da frente, desde que utilize o dispositivo de retenção adequado à sua idade.
Se o veículo apenas possuir banco dianteiro, a criança pode ser transportada no banco dianteiro, utilizando o dispositivo de retenção.
Se a criança estiver sendo transportada no banco dianteiro de um veículo com airbag, o dispositivo de retenção deverá ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Deverá ser retirado do equipamento qualquer tipo de acessório, e o banco deverá ser ajustado na última posição de recuo, exceto indicação contrária do fabricante do veículo.
De acordo com artigo 224, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, somente poderão ser transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores as crianças com mais de sete anos de idade que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.
Táxis, veículos escolares, de transporte coletivo e com peso bruto total superior a 3,5 toneladas não serão obrigados a instalar dispositivos de retenção. Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito iniciam campanhas educativas sobre o transporte de crianças em 4 de junho de 2009.

Fonte: Portal IG

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